domingo, 10 de junho de 2012

Como navegar na internet sem deixar rastros?



Com certeza, você já passou por uma situação em que precisou pesquisar alguma coisa na Internet, que gostaria que ninguém descobrisse. Por exemplo, procurar um novo emprego, visitar um site de sexo (por que não?), buscar um advogado especializado em divórcio, pesquisar uma condição de saúde ou comentar sobre questões políticas sensíveis. Ou talvez você esteja usando uma rede pública e prefira que os seus dados pessoais não sejam expostos. Será possível fazer com que a sua navegação não seja registrada no histórico, para evitar que outros controlem o que você está fazendo na web? Saiba a seguir:


  


Tratando-se de privacidade online, dois fatores importam. O primeiro é o anonimato, ou seja, como fazer com que as pessoas não saibam os sites que você está visitando. O segundo é como fazer com que as pessoas não descubram as informações que você envia. Dependendo das circunstâncias, você pode se preocupar com um ou com ambos os fatores. Proteger seu histórico de navegação é mais simples do que parece. Os principais navegadores têm uma opção de navegação privada, que exclui arquivos temporários da Internet e não deixa o histórico de navegação gravado no computador. Depois de fechar a janela do site, ninguém será capaz de ver os sites que você visitou.





Veja como navegar sem deixar rastros em cada navegador:


 


Google Chrome – Clique na chave na extrema direita superior da tela, e em seguida selecione “Nova janela anônima”. Ou então clique Ctrl+Shift+N e a janela de navegação anônima aparecerá imediatamente.




  


Firefox – Clique em “Ferramentas” e “Iniciar navegação privativa”.




   


Internet Explorer – Clique no botão “Segurança” e selecione a opção “Navegação In Private”. Ou clique Ctrl+Shift+P.e a janela Private surgirá.




 


Safari – No canto superior direito da tela, clique no menu “Ação”, e em seguida clique em “Navegação Privada”.







 


Alguém mal intencionado pode instalar um programa de key-logger no seu computador para rastrear tudo o que você digita – o que a navegação privada não protege. Por isso, um antivírus capaz de remover qualquer programa de rastreamento de teclado é essencial em qualquer computador. Este recurso vai manter seu histórico limpo, mas não impede que um empregador ou o governo mantenha o controle do que você visitou na rede. Além disso, os sites que você visita mantém registrado seu endereço de IP, e podem fornecer informações suas para outras pessoas para fins de monitoramento ou publicitários.
Ocultando o IP 


 


Alguns servidores gratuitos podem manter você anônimo na Internet, como o Anonymouse.org ou o HideMyAss.com. Eles agem como intermediários entre você e os sites que você visita, pois o seu endereço de IP fica escondido. No entanto, o próprio servidor pode reconhecer seu IP e por onde você navegou – e esses dados podem ser entregues a terceiros. Além disso, alguns desses servidores anônimos gratuitos são criados por hackers para roubar seus dados pessoais. Portanto, se cuide!


Tor
 


Para mais proteção anônima, você pode ainda usar o Tor, uma rede livre, de código aberto, originalmente desenvolvido para proteger as comunicações do governo dos Estados Unidos. Recomendado pela organização de defesa da privacidade da Electronic Frontier Foundation (EFF), o servidor Tor funciona com o Firefox e pode ser ligado ou desligado, dependendo de quando você precisa ou não de anonimato. O Tor funciona distribuindo seu tráfego através de uma série de servidores operados por voluntários ao redor do mundo, antes de enviá-lo ao seu destino. Isto torna o programa muito eficaz para esconder o seu endereço de IP. Mas, como nada é perfeito, o Tor também tem limitações. Primeiro, ele pode ser bastante lento, por causa do grande número de servidores pelos quais os dados passam. Além disso, especula-se que várias agências governamentais e grupos de hackers operam servidores de saída do Tor, para coletar informações de usuários. Não é fácil…



Rede Privada Virtual


  


Para uma conexão mais segura, a Rede Privada Virtual (Virtual Private Network – VPN) é uma solução. O servidor cria uma conexão criptografada para o tráfego entre o computador e o servidor VPN. O seu endereço de IP não é transmitido para os sites que você visita. As VPNs também protegem suas informações em redes públicas de hotéis e lanchonetes. E, ao contrário de serviços gratuitos como o Tor, as VPNs cobram uma taxa que permite muito mais velocidade. As redes Witopia e Strong VPN têm pacotes a partir de R$ 100,00 por ano. VPNs ainda apresentam os mesmos inconvenientes dos outros serviços. Se a sua VPN mantém registros de tráfego, esses dados podem ser entregues a terceiros, com base em uma ordem judicial, mostrando os sites que você visitou. Mas os dados que você envia para sites externos não serão criptografados, se você estiver usando uma conexão segura.

Uma em cada sete pessoas acredita que o fim do mundo está próximo




Uma pesquisa revelou que quase 20% da população mundial acreditam que o fim do mundo ocorrerá durante as suas vidas e 10% acham que ocorrerá neste ano de 2012.
                                                                                                                  

O estudo foi realizado pela Ipsos Global Public Affairs, de Nova Iorque, e revela que 10% dos entrevistados acham que o calendário maia prevê o fim do mundo para o corrente ano de 2012. Mas, serão apenas os pessimistas que esperam testemunhar o fim do mundo? Como consequência da ampla divulgação, pela mídia, da chamada profecia maia eram de se esperar análises e reflexões sobre o assunto – mas não os impactos na pesquisa.


                                     

Embora acadêmicos e especialistas tenham dito que não é verdade que os maias previram exatamente o fim do mundo e que a interpretação dos textos deve ser bem diferente, a ideia se espalhou e serviu de inspiração para exposições, livros, documentários e até para um filme. Na pesquisa, uma em dez pessoas acredita que “o calendário maia - que alguns afirmam terminar em 2012 – marca o fim do mundo” e outros 8% admitem ter sentido “ansiedade e medo de que o mundo realmente acabe em 2012”.



Keren Gottfried (foto), pesquisadora-chefe da Ipsos, disse que a própria agência foi surpreendida com as respostas das 16.262 pessoas que participaram do estudo, em mais de 20 países: “Foi a primeira vez que fizemos esta pergunta e, portanto, não se pode fazer uma comparação ao longo do tempo”, explica ela. “Uma em cada sete pessoas acredita que o mundo vai acabar no curso de sua vida. É um número bastante elevado e acreditamos que devemos continuar pesquisando”, acrescentou. Para este estudo, os pesquisadores não perguntaram aos entrevistados quais eram suas razões para acreditar que o mundo poderia acabar porque, diz Keren, “Ninguém sabia quantas pessoas iriam dizer acreditar no fim iminente do mundo. Se fosse uma percentagem muito pequena, teríamos obtido uma mostra de pouco valor. Agora sabemos que há número suficiente de pessoas que acreditam no fim do mundo e podemos nos aprofundar nos acontecimentos que podem provocá-lo”.

Os chineses, turcos, russos, mexicanos e sul-coreanos são os que mais acreditam na aproximação do fim do mundo, com 20% dos entrevistados, contra 7% na Bélgica e 8% no Reino Unido. As pessoas com menor escolaridade ou renda e aquelas com menos de 35 anos, são mais propensas a acreditar que o Apocalipse vai acontecer durante a sua vida ou mesmo em dezembro do atual ano de 2012 e são mais propensos a sofrer de ansiedade ou medo com a perspectiva. Os mais velhos mostram-se mais tranquilos e isto é explicado pelos anos já vividos ou talvez seja uma questão de sabedoria com alguns tons de ceticismo. “Talvez aqueles que são idosos viveram o suficiente para não se preocupar com o que acontece no futuro”, diz Keren, que se diz atraída pela ideia de que os mais velhos são mais céticos por terem superado outras crises, o que poderá motivar um estudo futuro.




Existem inúmeras profecias a respeito de um possível fim da atual civilização. Como, aqui no Brasil, a crença religiosa dominante é a cristã, reproduzimos, a seguir um trecho do Novo Testamento bíblico, onde Jesus profetiza o fim do mundo. ATENÇÃO! O texto abaixo foi inserido apenas como reprodução de um documento histórico, ligado ao tema deste artigo. A citação não tem qualquer propósito religioso, nem é apresentada como verdade indiscutível.
“E ouvireis falar de guerras e rumores de guerras; olhai, não vos perturbeis; porque forçoso é que assim aconteça; mas ainda não é o fim. Porquanto se levantará nação contra nação e reino contra reino e haverá fomes e terremotos em vários lugares. Mas todas essas coisas são o princípio das dores. Então sereis entregues à tortura e vos matarão; e sereis odiados por todas as nações, por causa do meu ensinamento. Nesse tempo, muitos hão de se escandalizar e trair-se-ão uns aos outros, e mutuamente se odiarão. Igualmente hão de surgir muitos falsos profetas e enganarão a muitos; e, por ver se multiplicar a iniquidade, o amor de muitos esfriará. Mas quem perseverar até o fim, esse será salvo.” (Mateus 24: 6-13)




Mesmo assim, colocando as profecias, as teorias, as crenças e as descrenças de lado, o fato indiscutível, que está sendo testemunhado diariamente por todos através dos noticiários, é que a humanidade parece ter atingido o seu ponto máximo de loucura e degradação, destruindo o planeta no qual habita e, consequentemente, autodestruindo-se, moral e fisicamente. Diante disso, não se pode desprezar a hipótese de uma catástrofe global atingir a civilização de forma realmente apocalíptica, seja no dia 21 de dezembro deste ano ou em outra data qualquer, como consequência natural da cegueira humana. Quem viver, verá.

sábado, 9 de junho de 2012

Quer trazer uma lembrança do exterior? Informe-se antes para evitar problemas


Tributos

Quer trazer uma lembrança do exterior? Informe-se antes para evitar problemas

Com o aperto da fiscalização, brasileiros podem pagar caro pelas pechinchas feitas no exterior. Conhecer as regras da Receita é fundamental

Anna Carolina Rodrigues
Movimentação de passageiros no desembargue do Aeroporto Internacional de Guarulhos (Cumbica), em São Paulo
Brasileiros são conhecidos pelo hábito de viajar com intenção adicional de fazer compras (Reinaldo Marques)
O país viu nos últimos anos um processo contínuo de aumento da renda, o que, conjugado a uma taxa de câmbio favorável, permitiu que um número crescente de pessoas pudesse viajar ao exterior. Segundo dados do Banco Central, os gastos dos brasileiros em outros países bateram recorde em 2011, chegando a 21,2 bilhões de dólares, 28% mais que o verificado em 2010, quando já havia sido apurado valor expressivo. Hoje, a desaceleração da economia doméstica e o encarecimento do dólar podem ajudar a conter esse ritmo, mas não se espera uma reversão desta tendência. Ante o recente aperto da fiscalização de bagagens nos aeroportos, permanecem entre os viajantes velhas dúvidas sobre quais itens é ou não permitido trazer nas malas. Muitos também se perguntam o que deve ou não ser declarado e o que pode ser taxado pela Receita Federal no momento do reingresso no país – principalmente por conta da vaga definição de itens considerados de uso pessoal, que são isentos. A reportagem do site de VEJA compilou as principais informações para que se possa viajar tranquilo (confira o infográfico).


so pessoal e cotas – A Receita faculta ao brasileiro trazer produtos de uso pessoal do exterior sem cobrar impostos. Nos últimos anos, o princípio que antes valia para roupas e itens de higiene pessoal, por exemplo, estendeu-se a aparelhos de telefonia celular, smartphones, máquinas fotográficas, computadores etc. O brasileiro, contudo, não pode portar celulares iguais, ou sem sinal de uso, porque isso daria a entender que seu propósito é a revenda ou intenção de dar de presente. Da mesma forma, se um casal volta dos Estados Unidos com um enxoval de bebê, por exemplo, fica claro que eles próprios não vão usar, nem usaram durante a viagem, as peças de vestuário.
Para tudo que não se encaixa na categoria do uso pessoal, há uma cotas de isenção de imposto de importação. Os limites são de 500 dólares no caso de viagem por via aérea ou 300 dólares para as vias terrestre e marítima – valores que só valem uma vez ao mês (veja quadro com as regras gerais).
Dúvidas e reclamações – A dificuldade de entendimento do conceito de "uso pessoal", a complexidade das regras e as faixas de tolerância fixadas pela Receita (veja infográfico), hoje consideradas muito restritivas, confundem os viajantes, além de incitar reclamações.
Com dinheiro no bolso e diante da discrepância dos preços no país e no exterior, os brasileiros compram mais e reclamam que as cotas são limitidas para os padrões atuais. Um iPhone 4S 16GB custa, por exemplo, 199 dólares nos Estados Unidos. O mesmo aparelho desbloqueado comprado no site brasileiro da Apple sai por 2 mil reais, cinco vezes mais. O importado é uma clara pechincha, mas seu custo já é o suficiente para consumir 40% da cota tolerada pelo governo – isso se o aparelho não for considerado de 'uso pessoal' pelo auditor que fiscalizar a bagagem, o que o excluiria da conta.
Desde os anos 1990, quando o governo Collor abriu parcialmente a economia brasileira, esses limites aceitáveis para importação não foram alterados. De la para cá, houve, contudo, um processo inflacionário em dólares. A elevação de preços nos EUA é de quase 80% no período. Em outras palavras, o poder de compra que se tinha com 500 dólares na década de 1990 era muito maior que o observado hoje.  “Essa cota é muito pequena, não só a renda como os preços subiram muito. Isso acaba sendo uma maneira de proteger a indústria nacional", diz Samy Dama, professor de economia da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP).
Para o professor, o mais correto seria aumentar a gama de produtos que se enquadram na categoria de uso pessoal como tablets e computadores, sempre em conformidade com parâmetros a serem estipulados pela Receita. “É evidente que a prática de sacoleiros tem de ser coibida, mas o que vemos é somente muita gente que viaja e gasta lá fora, comprando produtos por um preço mais justo do que os praticados aqui. Elas compram computadores, enxoval, vestido de noiva”, avalia.
Experiência internacional – “Por que dar privilégio para alguém que foi para o exterior? Essa cota de 500 dólares existe meramente para efeito desburocratizante de fiscalização da Receita”, afirma Everardo Maciel, consultor tributário e ex-secretário do órgão. A cota de 500 dólares, na avaliação do especialista, deveria incluir itens considerados “difíceis” e que implicariam alto custo de fiscalização. Maciel defende que ela não é um direito subjetivo do contribuinte e afirma que está em sintonia com o aplicado em outros países. De fato, na Índia, a cota é de cerca de 490 dólares. Na França, o valor é de 430 euros. “Não é da tradição desses países (europeus) as pessoas fazerem isso. Ninguem viaja para comprar como o brasileiro faz. Lá esse tipo de coisa é inaceitável. Você não vê uma associação francesa de sacoleiros como já chegou a existir aqui no Brasil, por exemplo. Não é proibido trazer, é proibido trazer sem pagar imposto ”, argumenta Maciel.
Hábito ou estratégia de defesa? – De fato, o turismo de compras já identifica o viajante brasileiro – reconhecido, inclusive, por grandes lojistas em Miami e Nova York, onde é possível encontrar até vendedores que arranham o português. Para o professor Dama, é necessário, no entanto, investigar o porquê desta característica. Para ele, o fato de os brasileiros trazerem produtos do exterior é mais uma consequência de uma política de preços abusivos no mercado doméstico do que simplesmente um traço cultural. Segundo ele, se o preço de um iPad no país fosse próximo do praticado nos EUA, as pessoas o comprariam aqui. “Os alemães dizem que nossos preços são 'pornográficos'. Como pode o mesmo produto custar quatro, cinco vezes mais no Brasil?”, questiona. “O imposto geralmente fica em torno de 40% do produto. Há um abuso de preço dos comerciantes que querem margens exageradas. O consumidor não pode pagar pela ineficiência produtiva da empresa.”
Sama toma como exemplo a questão dos bancos em que o governo conseguiu contribuir para uma redução do spread – diferença entre o custo de captação e empréstimo – com a ajuda das instituições financeiras públicas. Em outras palavras, o que o governo Dilma fez foi dar um choque de competição neste segmento. Por outro lado, o Planalto, lembra o professor da FGV, não tem empresas em todos os setores para incitar a concorrência. “O melhor jeito é abaixar impostos de importação. Só pelo aumento da concorrência as empresas brasileiras vão se mexer para melhorar. Não digo para liberar totalmente. Acredito que deva haver uma cota de produtos isentos”, avalia.


Isenção e cotas – Entenda as regras gerais


1. O que está isento? Os produtos que se enquadram na categoria de uso pessoal são isentos de impostos desde que respeitem um certo limite de quantidade. Além disso, é concedida isenção a uma cota mensal de produtos de até 500 dólares no caso de voos ou 300 dólares para deslocamentos por terra ou mar.


2. Como é calculado o tributo para quem traz mais que o permitido? A tributação incide em 50% para cada dólar que exceder a cota. Por exemplo: se uma pessoa trouxer um tablet que custou 800 dólares, será tributado em 50% sobre 300 dólares – o valor que excedeu os 500 dólares. Logo, terá de pagar 150 dólares de imposto.


3. O que ocorre se o viajante ocultar que estourou a cota? Se o passageiro disser que não tem itens a declarar e for pego com, por exemplo, um tablet de 800 dólares, ele deverá pagar o valor dos impostos (item 2.) mais uma multa de 25% sobre o valor que tiver excedido 500 dólares. Se o pagamento da multa for feito após 30 dias, a pena aumenta para 50% do valor excedente. Nesse caso, se o passageiro quiser liberar o tablet prontamente, deverá pagar 225 dólares, sendo 150 dólares de imposto de importação e 75 dólares de multa por ter mentido na declaração.


4. Para que serve a Declaração de Bagagem? Sempre que o viajante ultrapassar qualquer um dos limites (500 dólares ou limite quantitativo), ele deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) que receberá na aeronave em sua viagem de retorno, e entregá-la à Alfândega na entrada identificada com a placa “Bens a Declarar”. A ação facilita o trabalho da Receita para identificar e eventualmente tributar bens trazidos do exterior.

É proibido trazer veículos automotores e peças para meios de transporte como barcos, motos ou aeronaves, mesmo que seja para o próprio passageiro.


5. Além do conteúdo da bagagem, o que mais o viajante precisa declarar? Existem outras condições que precisam ser declaradas, como o porte de valor em espécie superior ou equivalente a 10 mil reais em qualquer moeda, bens de empresa para a qual o passageiro esteja servindo de mero portador, equipamentos ou produtos para a saúde ou estética, armas e demais produtos controlados pelo Exército, além de animais e produtos controlados.


6. Quem está dispensado de preencher esses formulários? Desde janeiro, os passageiros que não se enquadrarem em qualquer das condições acima estão dispensados do preenchimento da DBA e devem se dirigir a entrada identificada com a placa "Nada a Declarar".